Decreto 3395 - 08 de Janeiro de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 5901 de 9 de Janeiro de 2001

Súmula: Finalidade de dotar de transparência o processo de venda de ações de titularidade do Estado do Paraná na Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Lei nº 12.355, de 08 de dezembro de 1998,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Com a finalidade de dotar de transparência o processo de venda de ações de titularidade do Estado do Paraná na Companhia Paranaense de Energia - COPEL, serão realizadas reuniões com setores representativos da comunidade para informar e esclarecer sobre o processo, dentre outros:

- Assembléia Legislativa do Estado do Paraná;
- Associação Comercial do Estado do Paraná;
- Associações de Empregados da COPEL;
- Federação das Indústrias e Federação da Agricultura do Estado do Paraná;
- Ministério Público Estadual e Federal;
- Magistratura Estadual e Federal;
- Sindicato dos Jornalistas.

Art. 2º. Ficam designados os titulares das Secretarias de Estado do Governo e da Fazenda para a coordenação das atividades determinadas neste Decreto, assim como coordenação das questões que venham a surgir no processo e que deverão ser resolvidas pelas demais Secretarias no âmbito de suas competências.

Art. 3º. Este Decreto passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial os Decretos nºs 716, de 04 de maio de 1999 e 799, de 31 de maio de 1999.

Curitiba, em 08 de janeiro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado