Súmula: Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 8.174.345,00 da Administração Geral do Estado - Recursos Sob Superdivisão da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso III da Lei Estadual nº 12.825, de 28 de dezembro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.174.345,00 (oito milhões, cento e setenta e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2°. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3°. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de dezembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado