(Revogado pela Lei 17971 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação dos Portadores de Hepatite C do Estado do Paraná, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Portadores de Hepatite C do Estado do Paraná, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de junho de 2001.
Jaime Lerner Governador do Estado
Armando Martinho Raggio Secretário de Estado da Saúde
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado