Decreto 3337 - 28 de Dezembro de 2000


Publicado no Diário Oficial no. 5894 de 28 de Dezembro de 2000

Súmula: Servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo gozarão 11 (onze) dias de férias consecutivos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, itens III e VI, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1°. Os servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo gozarão 11 (onze) dias de férias consecutivos, a partir do dia 02 de janeiro de 2001, inclusive, relativas ao exercício de 2001.

Art. 2°. Os 19 (dezenove) dias de férias restantes serão gozadas de acordo com a escala para este fim, organizada pelo chefe da unidade administrativa a que estiver subordinado.

Art. 3°. Não se aplica o presente Decreto aos servidores das unidades que por sua natureza não admitem paralisação.

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de dezembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ricardo Augusto Cunha Smijtink
Secretário de Estado da Administração

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado