Lei 15298 - 28 de Setembro de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7327 de 9 de Outubro de 2006

Súmula: Revoga a Lei nº 9.288, de 05 de junho de 1990, referente à criação do Município de Encantado do Oeste.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 9.288, de 05 de junho de 1990, que criou o Município de Encantado do Oeste.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de setembro de 2006.

 

Hermas Brandão
Governador do Estado, em exercício

Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado