(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeação de servidores para integrarem o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso, como representantes do Serviço Social do Comércio-SESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 21 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.485, de 14 de janeiro de 2004,
Resolve nomear ELOIZA DE SÁ (Titular) e ELISA DE FÁTIMA FERNANDES RODEIRO (Suplente), para integrarem o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso, como representantes do Serviço Social do Comércio - SESC, em substituição a MARCUS VINICIUS DE MELLO e MARILZA HAAS SKARE, respectivamente.
Curitiba, em 15 de março de 2006, 185° da Independência e 118° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Roque Zimmermann Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado