Decreto 15449 - 20 de Outubro de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12252 de 20 de Outubro de 2026

Súmula: Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, quanto à possibilidade de delegação de assinatura da ata de registro de preços.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 26.576.524-6,
 
DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso IX do art. 13 do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
IX – celebrar o contrato; (NR)

Art. 2º Acrescenta o inciso XII ao art. 13 do Decreto nº 10.086, de 2022, com a seguinte redação:
 
XII – assinar a ata de registro de preços. (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de outubro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado