Súmula: Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, quanto à possibilidade de delegação de assinatura da ata de registro de preços.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 26.576.524-6, DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso IX do art. 13 do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: IX – celebrar o contrato; (NR)
Art. 2º Acrescenta o inciso XII ao art. 13 do Decreto nº 10.086, de 2022, com a seguinte redação: XII – assinar a ata de registro de preços. (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de outubro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado