Decreto 3505 - 23 de Agosto de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6800 de 24 de Agosto de 2004

Súmula: Alterado o Programa de Obras da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 12, inciso VII da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003, conforme Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 23 de agosto de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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