Súmula: Designar servidores para compor Comissão para tratar da Política e da Comissão Permanente de Sustentabilidade e ASG no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 29, § 2º, da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 05 de maio de 2020, e no art. 25, incisos II e III do Regulamento da Agepar (anexo do Decreto Estadual n.º 12.674/2026), os quais estabelecem que cabe ao Diretor-Presidente “o comando hierárquico sobre o pessoal, estrutura organizacional e funcionamento” da Agepar e considerando: a) o contido nos processos administrativos n.º 24.687.604-5 e 26.431.136-5; e b) a necessidade de designação formal de servidores para a condução, coordenação, execução e acompanhamento das atividades inerentes aos temas vinculados a Sustentabilidade e ASG no âmbito da Agepar visando a regulamentação, a constituição e a implementação da Política e da Comissão Permanente de Sustentabilidade e ASG da Agepar; bem como demais assuntos correlatos a serem observados institucionalmente. RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
I – Eliana Leal Ferreira Hellvig, RG n.º 6.XXX.076-X;
II - Júlio Cesar Milarch Woroski, RG n.º 4.XXX.785-X;
III – Luisa de Campos Desiderá, RG nº 11.XXX.897-X;
IV – Tayane Martins França, RG n.º 9.XXX.417-X;
V – Thiago Petchack Gomes, RG n.º 9.XXX.915-X;
VI – Roberta Adriana Martinez Pereira França, RG nº 6.XXX.173-X.
§1º A Comissão instituída no artigo 1º será coordenada pela servidora Eliana Leal Ferreira Hellvig e, nas suas ausências e impedimentos, por Luísa de Campos Desiderá.
§2º A Comissão deverá realizar todas as ações necessárias para plena eficácia no âmbito da Agepar, solicitando auxílio às demais áreas da Agência em caso de dúvidas sobre processos específicos.
Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I - realizar estudos sobre os temas da Comissão;
II - realizar as contratações administrativas para implementação dos temas, caso necessário;
III - emitir informações técnicas e/ou notas técnicas;
IV - propor edição de atos normativos, consultas e demais, quando aplicável;
V - a criação de cartilhas, manuais, informativos, campanhas educacionais ou relacionadas aos temas, quando aplicável;
VI – preservar e organizar os trabalhos realizados em arquivos digitais de forma a estarem sempre disponíveis;
VII - emitir relatórios consolidados das atividades desenvolvidas pela respectiva Comissão, dando-se ciência ao Diretor ou Diretores relacionados aos temas em estudo.
§1º Os servidores nominados deverão dar ciência à chefia imediata de sua participação e atuação na Comissão.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 67/2026-Agepar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 01 de outubro de 2026.
Rubens Bueno Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado