Decreto 15285 - 06 de Outubro de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12243 de 6 de Outubro de 2026

Súmula: Homologa situação de emergência no Município de Guarapuava, em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Granizo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com o contido no parágrafo único do art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto nº 9.557, de 6 de dezembro de 2013 e, considerando a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, bem como os efeitos adversos que culminaram no desastre ocorrido no Município de Guarapuava, causando danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres – FIDE, consubstanciado no protocolo nº 26.692.036-9,
 
DECRETA:

Art. 1º Homologa o Decreto Municipal nº 13.744, de 5 de outubro de 2026, exarado pelo Prefeito de Guarapuava, o qual declara Situação de Emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Granizo.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data em que foi publicada declaração de anormalidade em âmbito municipal.

Curitiba, em 6 de outubro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Fernando Raimundo Schunig
Coordenador Estadual da Defesa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado