(Revogado pela Portaria 70 de 01/10/2026)
Súmula: Designar servidores para compor Grupo de Trabalho Intersetorial para tratar da Política e da Comissão Permanente de Sustentabilidade e ASG no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 29, § 2º, da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 05 de maio de 2020, e no art. 25, incisos II e III do Regulamento da Agepar (anexo do Decreto Estadual n.º 12.674/2026), os quais estabelecem que cabe ao Diretor-Presidente “o comando hierárquico sobre o pessoal, estrutura organizacional e funcionamento” da Agepar e considerando: a) o contido nos processos administrativos n.º 24.687.604-5 e 26.431.136-5; e b) a necessidade de designação formal de servidores para a condução, coordenação, execução e acompanhamento das atividades inerentes aos temas vinculados a Sustentabilidade e ASG no âmbito da Agepar visando a regulamentação, a constituição e a implementação da Política e da Comissão Permanente de Sustentabilidade e ASG da Agepar; bem como demais assuntos correlatos a serem observados institucionalmente. RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho Intersetorial:
I - Eliana Leal Ferreira Hellvig, RG n.º 6.XXX.076-X;
II - Daniel Romero Menon, CIN nº 698.XXX.291-XX;
III - Júlio Cesar Milarch Woroski, RG n.º 4.XXX.785-X;
IV - Tayane Martins França, RG n.º 9.XXX.417-X;
V - Thiago Petchack Gomes, RG n.º 9.XXX.915-X;
VI - Luisa de Campos Desiderá, RG nº 11.XXX.897-X;
VII - José Carlos Dias Lopes da Conceição, RG nº 3.XXX.266-X;
VIII - Roberta Adriana Martinez Pereira França, RG nº 6.XXX.173-X; e
IX - Egbert Schlogel, RG nº 35.XXX.528.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersetorial terá as seguintes atribuições:
I - realizar estudos sobre os temas do GTI;
II - realizar as contratações administrativas para implementação dos temas, caso necessário;
III - emitir informações técnicas e/ou notas técnicas;
IV - propor edição de atos normativos, consultas e demais, quando aplicável;
V - a criação de cartilhas, manuais, informativos, campanhas educacionais ou relacionadas aos temas, quando aplicável;
VI - preservar e organizar os trabalhos realizados em arquivos digitais de forma a estarem sempre disponíveis;
VII - emitir relatórios consolidados das atividades desenvolvidas pelo respectivo Grupo de Trabalho Intersetorial, dando-se ciência ao Diretor ou Diretores relacionados aos temas em estudo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 24 de setembro de 2026.
Rubens Bueno Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado