Decreto 5767 - 30 de Novembro de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 7112 de 30 de Novembro de 2005

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Fica instituída Comissão Estadual organizadora para desenvolvimento das ações com vistas à realização da 3ª Reunião das Partes (MOP 3) do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Instituída Comissão Estadual organizadora para o desenvolvimento das ações com vistas à realização da 3ª Reunião das Partes (MOP 3) do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, de 13 a 17 de março de 2006, e da 8ª Reunião da Conferência das Partes (COP 8) da Convenção sobre Diversidade Biológica, de 20 a 31 de março de 2006, em Curitiba, Paraná, visando conscientizar e mobilizar a sociedade paranaense para a discussão e tomada de posição sobre a necessidade da conservação da diversidade biológica do planeta e das precauções acerca dos Organismos Geneticamente Modificados.

Art. 2º. A comissão organizadora terá como membros representantes dos órgãos a seguir:

a) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

b) Secretaria de Estado do Turismo;

c) Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

d) Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento;

e) Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

f) Secretaria de Estado da Segurança Pública;

g) Secretaria de Estado da Educação;

h) Secretaria de Estado dos Transportes;

i) Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul;

j) Casa Civil;

l) Secretaria de Estado da Comunicação Social;

m) Instituto Ambiental do Paraná - IAP;

n) Companhia Paranaense de Energia - COPEL; e

o) Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

§ 1º. Como convidado, o representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis do Paraná.

§ 2º. Os membros da Comissão de que trata o artigo 2º, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.

Art. 3º. A Coordenação Geral da Comissão, será exercida por PAULO ROBERTO CASTELLA, funcionário da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, responsável pelo acompanhamento do Acordo de Cooperação entre a União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério do Meio Ambiente, o Governo do Estado do Paraná e o município da Cidade de Curitiba, firmado em 25 de outubro de 2005.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de novembro de 2005, 194º da Independência e 118º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Eduardo Cheida
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado