Súmula: Revoga a Lei nº 13.571/02, que alterou a redação do art. 1º da Lei nº 12.204/98, que dispõe sobre substituição da frota oficial de veículos.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 13.571, de 22 de maio de 2002, que alterou o art. 1º e respectivo parágrafo único da Lei nº 12.204, de 06 de julho de 1998, que dispõe da substituição da frota oficial do Estado.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de janeiro de 2006.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado