Decreto 6075 - 31 de Janeiro de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7156 de 31 de Janeiro de 2006

Súmula: Prorrogados os prazos previstos nos seguintes dispositivos do Decreto n. 5.980, de 29 de dezembro de 2005, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n. 14.976, de 28 de dezembro de 2005, e no Decreto n. 5.980, de 29 de dezembro de 2005,
 
DECRETA:

Art. 1º. Ficam prorrogados os prazos previstos nos seguintes dispositivos do Decreto n. 5.980, de 29 de dezembro de 2005, para:

I - 31 de março de 2006, o prazo previsto no inciso I do art. 1º;

II - 24 de março de 2006, o prazo previsto no inciso II e na alínea "a" do §1º do art. 1º;

III - 31 de março de 2006, o prazo previsto na alínea "b" do §1º do art. 1º, no art. 4º e no inciso I do art. 5º;

IV - 24 de março de 2006, o prazo previsto no §2º do art. 6º.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 31 de janeiro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado