Súmula: Prorrogados os prazos previstos nos seguintes dispositivos do Decreto n. 5.980, de 29 de dezembro de 2005, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n. 14.976, de 28 de dezembro de 2005, e no Decreto n. 5.980, de 29 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º. Ficam prorrogados os prazos previstos nos seguintes dispositivos do Decreto n. 5.980, de 29 de dezembro de 2005, para:
I - 31 de março de 2006, o prazo previsto no inciso I do art. 1º;
II - 24 de março de 2006, o prazo previsto no inciso II e na alínea "a" do §1º do art. 1º;
III - 31 de março de 2006, o prazo previsto na alínea "b" do §1º do art. 1º, no art. 4º e no inciso I do art. 5º;
IV - 24 de março de 2006, o prazo previsto no §2º do art. 6º.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 31 de janeiro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado