Decreto 14870 - 26 de Agosto de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12216 de 26 de Agosto de 2026

Súmula: Nomeia candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Perito Oficial Criminal 40h do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, considerando o contido no protocolo nº 26.450.470-8,
 
DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei Complementar nº 258, de 14 de julho de 2023, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, em substituição a servidores exonerados, para exercerem o cargo de Perito Oficial Criminal 40h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de agosto de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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