Súmula: Prorrogado para o ano de 2006 o prazo de oferta de ingresso nos cursos de Administração, História da Universidade Estadual do Centro Oeste - UNICENTRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado para o ano de 2006 o prazo de oferta de ingresso de cursos, abaixo especificados, em extensão da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, para o município de Pitanga: Administração, 40 (quarenta) vagas anuais, regime seriado anual, turno noturno, avaliado pelo Parecer nº 481/02, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, matéria protocolada sob nºs 5.235.713-6 e 8.623.880-2; e História, 40 (quarenta) vagas anuais, regime seriado anual, turno noturno, avaliado pelo Parecer nº 458/02, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, matéria protocolada sob nºs 5.235.714-4 e 8.623.879-9.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Aldair Tarcisio Rizzi Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado