Decreto 14763 - 17 de Agosto de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12209 de 17 de Agosto de 2026

Súmula: Altera o §1º do art. 639 do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e o contido no protocolo nº 26.253.666-1,
 
DECRETA:

Art. 1º Altera o § 1º do art. 639 do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
§1º A concessão depende necessariamente de licitação na modalidadeconcorrência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de agosto de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício

Clemerson Aparecido da Silva
Secretário de Estado do Planejamento


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado