(Revogado pela Lei 17967 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública o "Instituto Dr. Elias Abrão", com sede e foro no município de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o "Instituto Dr. Elias Abrão", com sede e foro no município de Curitiba.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 1997.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado