O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INOVAÇÃO E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, noexercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná e pelo art. 4º da Lei Estadual n.º 21.352, de 1º de janeiro de 2023, nomeado pelo Decreto Estadual nº 13.332/2026, de 14 de abril de 2026, e protocolo nº. 26.222.126-1, e considerando:
a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em especial seus arts. 5º, 37, 38, 41, 46, 47, 48 e 50; o art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o dever de eficiência, publicidade e legalidade no tratamento de informações; o Decreto Estadual nº 474, de 14 de dezembro de 2020, e sua alteração pelo Decreto Estadual nº 9.185, de 26 de outubro de 2021, que regulamentam a LGPD no âmbito da Administração Pública Estadual do Paraná; a Resolução CGE nº 13, de 3 de março de 2021, que disciplina a indicação do(a) Encarregado(a) pelo Tratamento dos Dados Pessoais nos órgãos do Poder Executivo do Paraná; as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD para estruturação de programas de governança em privacidade (art. 50, § 2º, I, da LGPD); a necessidade de estabelecer com clareza as competências, os limites de atuação entre as instâncias do programa de governança de dados pessoais da SEIA, de modo a prevenir sobreposições, lacunas e conflitos de atribuição.
RESOLVE: