Resolução SEIA 85 - 16 de Julho de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12191 de 22 de Julho de 2026

Súmula:

Institui o Grupo de Trabalho de Proteção de Dados Pessoais - GTPDP e designa seus membros, no âmbito da Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial.

O Secretário de Estado da Inovação e Inteligência Artificial, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná e pelo art. 4º da Lei Estadual n.º 21.352, de 1º de janeiro de 2023, nomeado pelo Decreto Estadual nº 13.332/2026, de 14 de abril de 2026, e protocolo n.º 26.222.126-1.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial (SEIA), o Grupo de Trabalho de Proteção de Dados Pessoais (GTPDP), com as competências estabelecidas na Resolução SEIA nº 084/2026, que dispõe sobre a governança em proteção de dados pessoais no âmbito da Secretaria.

Art. 2º Designar os servidores para composição do Grupo de Trabalho de Proteção de Dados Pessoais (GTPDP):

I - Anisio Ferreira, CPF Nº 036.XXX.XXX-50, Unidade Técnica de Programas, Projetos, Convênios e Parcerias (UTP);

II - Gabriele Sagais da Costa de Souza, CPF Nº 073.XXX.XXX-38, Núcleo de Recursos Humano Setorial;

III - Guilherme Noboru Yamamoto, CPF Nº 075.XXX.XXX-77, Diretoria Geral;

IV - Jean Rodrigo Gomes Fidalgo, CPF Nº 072.XXX.XXX-85, Diretoria de Relações Institucionais;

V - Josemar Eziquiel, CPF Nº 028.XXX.XXX-24, Diretoria de Inovação;

VI - Kelly Candaten Silva, CPF Nº047.XXX.XXX-25, Assessoria Técnica;

VII - Luiz Roberto Rodriguez da Cruz Marins da Costa, CPF Nº 115.XXX.XXX-07, Diretoria de Inteligência Artificial;

VIII - Patrick Augusto Barreto de Souza , CPF Nº111.XXX.XXX-70, Unidade de Tecnologia da Informação;

Art. 3º O Grupo de Trabalho de Proteção de Dados Pessoais reunir-se-á em caráter ordinário, preferencialmente, uma vez por mês, e, em caráter extraordinário, por convocação do Encarregado de Dados, membro do Grupo de trabalho e/ou membro do Comitê Gestor de Proteção de Dados.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 16 de julho de 2026

 

Marcos Vitorio Stamm
Secretário de Estado da Inovação e Inteligência Artificial


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado