Portaria DER N° 478 - 15 de Julho de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12189 de 20 de Julho de 2026

Súmula: Inclusão de trechos à Portaria n.º 029/2022 - DER/PR, que libera o tráfego de Combinações de Veículos de Carga - CVC com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 57 (cinquenta e sete) toneladas e máximo de 74 (setenta e quatro) toneladas, com comprimento superior a 19,80 metros e máximo de 30,00 metros, possuindo Autorização Especial de Trânsito – AET, nas rodovias estaduais relacionadas em seu Anexo I.

O Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XIX do Decreto n.º 2458 de 14 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto n.º 4475 de 14 de março de 2005 e pelo dispositivo do inciso II do Artigo 21 da Lei 9503 de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, considerando a necessidade de adequar e compatibilizar o tráfego nas rodovias estaduais por veículos de carga e tendo em vista o contido no protocolo n° 26.164.151-8,

Realizar a inclusão de trechos pertencentes às PR-082 e PR-170, PR-453, PR-457, PRC-369 e PRC-466, sob jurisdição estadual, aos trechos relacionados no Anexo I da Portaria n.º 029/2022-DER/PR, conforme os itens abaixo:
Portaria n.º 029/2022, Anexo I, página 01 e 02, incluam-se as linhas:
Rodovia Trecho
PR-082 Entr. PRC-466 - Entr. PR-457
PR-170 Entr. PR-453 - Borrazópolis (A)
PR-453 Entr. PR-170 - Entr. PRC-272 (São Domingos)
PR-457 Entr. PRC-369 - Entr. PR-082
PRC-369 Bom Sucesso (B) - Entr. PR-457
PRC-466 Entr. BR-369 - Borrazópolis (A)
 
Portaria n.º 029/2022, Anexo I, página 02, 04, 09, 11 e 12, incluam-se, respectivamente, os quadros:
PR-082 Entr. PRC-466 - Entr. PR-457
Trecho Km Início Km Fim Extensão
082S0150EPR 339,59 349,99 10,40
082S0160EPR 349,99 364,47 14,48
082S0170EPR 364,47 370,93 6,46
 
PR-170 Entr. PR-453 - Borrazópolis (A)
Trecho Km Início Km Fim Extensão
170S0220EPR 171,75 176,28 4,53
 
PR-453 Entr. PR-170 - Entr. PRC-272 (São Domingos)
Trecho Km Início Km Fim Extensão
453S0070EPR 4,53 11,03 6,50
 
PR-457 Entr. PRC-369 - Entr. PR-082
Trecho Km Início Km Fim Extensão
457S0070EPR 65,63 66,38 0,75
457D0075EPR 66,38 66,93 0,55
457E0075EPR 66,38 66,93 0,55
457S0080EPR 66,93 74,06 7,13
457S0090EPR 74,06 77,07 3,01
 
PRC-369 Bom Sucesso (B) - Entr. PR-457
Trecho Km Início Km Fim Extensão
369S0490PRC 251,25 271,32 20,07
 
PRC-466 Entr. BR-369 - Borrazópolis (A)
Trecho Km Início Km Fim Extensão
466S0350PRC 27,70 34,69 6,99
466S0400PRC 34,69 49,69 15,00
466S0470PRC 50,70 56,18 5,48
466S0490PRC 56,18 64,26 8,08
 
 
 
Fica permitido, em caráter temporário, o tráfego nos trechos mencionados, até a conclusão das intervenções na Ponte sobre o Rio Ivaí.
 
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação

Curitiba, 15 de julho de 2026.

 

Fernando Furiatti Saboia
Diretor-Presidente do DER/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado