Súmula: Altera o Decreto nº 6.040, de 5 de junho de 2024, que reconhece as espécies da fauna ameaçada de extinção no Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto no Decreto n° 3.148, de 15 de junho de 2004, e contido no protocolo nº 24.777.691-5,DECRETA:
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.040, de 5 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:Parágrafo único. Constituem parte integrante deste Decreto, independente de transcrição, os Anexos I ao XV. (NR)
Art. 2º Altera o §3º do art. 3° do Decreto 6.040, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:§3º Os nomes populares constantes nos Anexos deste Decreto podem variar conforme a região. (NR)
Art. 3º Os Anexos do Decreto nº 6.040, de 2024, passam a vigorar na forma dos Anexos deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de julho de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Everton Luiz da Costa Souza Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado