Súmula: Declara de utilidade pública, o IBID - Instituto Brasil de Integração e Desenvolvimento, com sede e foro na cidade de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o IBID - Instituto Brasil de Integração e Desenvolvimento, com sede e foro na cidade de Curitiba.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 1997.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Eduardo Rocha Virmond Secretário de Estado da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado