Súmula: Nomeação de NIVALDO RAMOS para integrar o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – CONFECON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 26.248.398-3,DECRETA:
Art. 1º Nomeia, para integrar o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – CONFECON, como representante governamental da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU:NIVALDO RAMOS, CPF nº 708.XXX.XXX-30, como membro Suplente, em substituição a FRANCIELI JACOMEL ZURITA POHLMANN, CPF nº 033.XXX.XXX-76.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 21 de julho de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luis Guilherme de Castro Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado