Portaria DER N° 451 - 09 de Julho de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12186 de 15 de Julho de 2026

Súmula: Estabelece restrição de tráfego para veículos de carga e combinações de veículos de carga em segmentos das rodovias PRC-466 e PRC-272 nos municípios de Cruzmaltina e Lidianópolis.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ – DER/PR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo n° 25.920.833-5,

Art. 1º Fica estabelecida restrição de tráfego para veículos de carga nos segmentos rodoviários definidos nesta Portaria, sendo permitida apenas a circulação de veículos que atendam simultaneamente aos seguintes limites:
 
I – Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) máximo de 36 toneladas;
 
Art. 2º A restrição de que trata o Art. 1º aplica-se aos seguintes segmentos rodoviários:
 
PRC-466  Entr. PRC-466 (Porto Uba) - Pitanga
Trecho Km Início KM Fim Extensão Jurisdição
466S0600PRC 80,790 81,910 1,12 Estadual
466S0605PRC 81,910 91,110 9,20 Estadual
466S0610PRC 91,110 97,050 5,94 Estadual
 
PRC-272 Entr. PR-453 (Borrazópolis) - Entr. PRC-466
Trecho Km Início KM Fim Extensão Jurisdição
272S0310PRC 239,62 239,98 0,36 Estadual
272S0320PRC 239,98 254,64 14,66 Estadual
 
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná implantará a sinalização viária necessária à aplicação da presente restrição de tráfego.
 
Art. 4º A fiscalização do cumprimento desta Portaria será realizada pelos órgãos competentes.
 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 09 de julho de 2026.

 

Fernando Furiatti Saboia
Diretor-Presidente do DER/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado