Súmula: Institui o Dia Estadual de Valorização dos Profissionais da Polícia Científica a ser realizado anualmente em 21 de maio.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual de Valorização dos Profissionais da Polícia Científica a ser realizado anualmente em 21 de maio.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de julho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Delegado Tito Barichello Deputado Estadual
Soldado Adriano José Deputado Estadual
Hussein Bakri Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado