(vide Decreto 5491 de 31/07/2012)
(Revogado pelo Decreto 907 de 06/06/2007)
Súmula: A Gratificação de Atividade Artística-GAA, ocupante das funções de Bailarino e Músico que atuem no Centro Cultural Teatro Guaíra-CCTG, será de R$ 1.500,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. A Gratificação de Atividade Artística – GAA, prevista no inciso V do art. 18 da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, exclusiva de servidor público estadual efetivo e ocupante das funções de Bailarino e Músico que atuem no Centro Cultural Teatro Guaíra – CCTG, será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
§ 1º. A vantagem referida no "caput" deste artigo é incompatível com a vantagem concedida pela Lei nº 9.509, de 2 de janeiro de 1991.
§ 2º. Sobre o valor da vantagem aludida no "caput" deste artigo, será imposto desconto sobre faltas.
§ 3º. A vantagem referida no "caput" deste artigo integrará a base de cálculo apenas para concessão de serviço extraordinário, férias e décimo terceiro salário, não sendo computada para a concessão de demais vantagens e cálculos previdenciários.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 22 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rogério Helias Carboni Chefe da Casa Civil, em exercício
Vera Maria Haj Mussi Augusto Secretária de Estado da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado