Lei 13496 - 14 de Janeiro de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6148 de 14 de Janeiro de 2002

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Boa Esperança do Iguaçú, com sede no município de Boa Esperança do Iguaçú e foro no município de Dois Vizinhos.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Boa Esperança do Iguaçú, com sede no município de Boa Esperança do Iguaçú e foro no município de Dois Vizinhos.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de janeiro de 2002.

 

Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício

Fani Lerner
Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado