Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Boa Esperança do Iguaçú, com sede no município de Boa Esperança do Iguaçú e foro no município de Dois Vizinhos.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Boa Esperança do Iguaçú, com sede no município de Boa Esperança do Iguaçú e foro no município de Dois Vizinhos.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de janeiro de 2002.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado