Súmula: Instituído o Programa Estadual de Quadras Desportivas Cobertas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o PROGRAMA ESTADUAL DE QUADRAS DESPORTIVAS COBERTAS, a ser implementado com recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU.
Art. 2º. A execução do Programa ficará a cargo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, através do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, com a participação da Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo único. Fica a SEDU/PARANACIDADE autorizada a firmar convênios, ajustes e acordos, de tudo, dando ciência ao Governador, bem como, efetuar a contratação das obras, serviços e demais procedimentos e ações necessárias à sua implementação, e efetuar a realização das despesas pertinentes.
Art. 3º. As obras executadas no âmbito do Programa consistirão em quadras desportivas cobertas ou coberturas para quadras desportivas já existentes, instaladas nos Municípios junto a escolas estaduais ou municipais, conforme indicação da Secretaria de Estado da Educação, de acordo com projeto padrão elaborado pela PARANACIDADE.
Art. 4º. Os recursos necessários à execução do referido Programa serão provenientes do Fundo Estado de Desenvolvimento Urbano, observado o disposto no Decreto nº
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 23 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Forte Netto Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Rogério Helias Carboni Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado