Decreto 3115 - 27 de Junho de 1988


Publicado no Diário Oficial no. 2800 de 27 de Junho de 1988

Súmula: Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 400.000,00, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 8º. da Lei Estadual nº. 8.666, de 14 de dezembro de 1987.
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda um crédito suplementar no valor de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância para cancelamento, de acordo com o Anexo II deste decreto.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 27 de junho de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Francisco de B.B. de Magalhães Filho
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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