Súmula: Designar servidores para compor Grupo de Trabalho Intersetorial com a finalidade de tratar do objeto do Processo n.º 729795/25, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 29, § 2º, da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 05 de maio de 2020, e no art. 25, incisos II e III do Regulamento da Agepar (anexo do Decreto Estadual n.º 12.764/2026), os quais estabelecem que cabe ao Diretor-Presidente “o comando hierárquico sobre o pessoal, estrutura organizacional e funcionamento” da Agepar,RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI, destinado à análise, ao acompanhamento e à adoção das providências necessárias ao cumprimento da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR no Acórdão n.º 3.471/2025, exarado no Processo n.º 729.795/25.
I - Ivo Ericsson Camargo de Lima, RG n.º 3.XXX.972-X;
II - Marcelo Luiz Curado, RG n.º 24.XXX.149-X;
III - Rejane Maria Schirr Scolari, RG n.º 6.XXX.383-X;
IV - Sergio Luiz Cequinel Filho, RG n.º 4.XXX.427-X.
V - Adriano Medeiros Fontanelli, RG n.º 8.XXX.531-X.
§1º O GTI instituído no artigo 1º será coordenado pelo Diretor Marcelo Luiz Curado, e em suas ausências e impedimentos, pelo Diretor Ivo Ericsson Camargo de Lima.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersetorial terá as seguintes atribuições:
I - realizar estudos sobre o tema do GTI;
II - emitir informações técnicas e/ou notas técnicas;
III - propor edição de atos normativos, consultas e demais, quando aplicável;
IV - preservar e organizar os trabalhos realizados em arquivos digitais de forma a estarem sempre disponíveis;
V - adotar as demais medidas correlatas necessárias ao cumprimento integral do escopo do Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. O relatório com os resultados dos trabalhos realizados pelo GTI, que comporão o processo administrativo específico, deverá ser apresentado ao Diretor-Presidente, e, se necessário será submetido, nos termos das normativas internas, à deliberação do Conselho Diretor.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá duração de noventa dias, contados da data de designação de seus membros, e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, por ato do Diretor-Presidente
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 26 de junho de 2026.
Rubens Bueno Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado