RESOLUÇÃO N.º 39-2026 AGEPAR


Publicado no Diário Oficial nº. 12172 de 25 de Junho de 2026

Súmula: Estabelece o tratamento regulatório sobre o precatório n.º 1189180920244019198 recebido pela Sanepar em Ação Declaratória de Imunidade Tributária Recíproca.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ - AGEPAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar Estadual nº
222/2020, e considerando:

a) o disposto nos artigos 22, 25 e 29 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;

b) o contido no processo de protocolo nº 23.698.424-9;

c) a Nota Técnica nº 001/2026 – GTI Portaria n.º 02/2026-AGEPAR, levada à consulta e audiência públicas, que apresentou os estudos referentes à proposta de tratamento regula-tório do precatório recebido pela Sanepar;

d) a Informação Técnica nº 03/2026 – GTI Portaria n.º 02/2026- AGEPAR, que realizou a análise das contribuições da Consulta Pública nº 1/2026;

e) a Informação Técnica nº 04/2026 – GTI Portaria n.º 02/2026- AGEPAR, que realizou a análise das contribuições da Audiência Pública nº 1/2026;

f) a Nota Técnica nº 002/2026 – GTI Portaria n.º 02/2026-AGEPAR, que apresenta a versão final os estudos referentes à proposta de tratamento regulatório do precatório recebido pela Sanepar;

g) a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, decorrente da REUNIÃO ORDINÁRIA realizada em 23 de junho de 2026;


RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o tratamento regulatório sobre o precatório n.º 1189180920244019198 recebido pela Sanepar em Ação Declaratória de Imunidade Tributária Recíproca, na forma da Nota Técnica nº 002/2026 – GTI Portaria n.º 02/2026-AGEPAR, anexo único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sergio Luiz Cequinel Filho
Conselheiro Relator

Rubens Bueno
Diretor-Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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