Súmula: Altera a redação do Artigo 2º e seus itens a e b do Decreto nº 2.043, de 12 de janeiro de 1993.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e, com base na Lei nº 10.050, de 16 de julho de 1992, que autoriza a criação de Fundo Rotativo, D E C R E T A :
Art. 1º. O Artigo 2º, e seus itens a e b, do Decreto nº 2.043, de 12 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - O fundo Rotativo será identificado conforme a seguir: a) quando envolver uma única escola - "NOME DA RESPECTIVA ESCOLA/ FUNDEPAR/ FUNDO ROTATIVO PRÓ-ESCOLA" b) quando envolver mais de uma escola "DENOMINAÇÃO QUE CARACTERIZE O GRUPO DE ESCOLAS/ FUNDEPAR/ FUNDO ROTATIVO PRÓ-ESCOLA".
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Segismundo Morgenstern Secretário Especial Presidente do Fundepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado