Lei 23.277 - 22 de junho de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12169 de 22 de Junho de 2026

Súmula: Altera a Lei nº 20.081, de 18 de dezembro de 2019, que estabelece limites para o plantio de árvores exóticas e nativas próximas a linhas e redes de distribuição de energia elétrica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 20.081, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A poda e a supressão da vegetação das áreas de faixa de segurança previstas nesta Lei serão de competência da concessionária de distribuição de energia elétrica.
Parágrafo único. As árvores nativas existentes que estiverem dentro dos limites estabelecidos por esta Lei somente poderão ser cortadas mediante autorização expressa do órgão ambiental competente, exceto nos casos de empreendimentos de linhas de transmissão e distribuição de alta tensão com licença de operação vigente e que já preveja a autorização para supressão e poda de vegetação nativa para a manutenção da faixa de segurança.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o art. 5º da Lei nº 20.081, de 18 de dezembro de 2019.

Palácio do Governo, em 22 de junho de 2026. 

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hussein Bakri
Deputado Estadual

Alexandre Curi
Deputado Estadual

Fabio Oliveira
Deputado Estadual

Moacyr Fadel
Deputado Estadual

Evandro Araújo
Deputado Estadual

Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual

Marcio Nunes
Deputado Estadual

Luis Corti
Deputado Estadual

Jairo Tamura
Deputado Estadual

Adão Litro
Deputado Estadual

Ricardo Arruda
Deputado Estadual

Delegado Jacovós
Deputado Estadual

Marcio Pacheco
Deputado Estadual

Arilson Chiorato
Deputado Estadual

Doutor Antenor
Deputado Estadual

Goura
Deputado Estadual

Professor Lemos
Deputado Estadual

Renato Freitas
Deputado Estadual

Mabel Canto
Deputada Estadual

Ana Júlia
Deputada Estadual

Luciana Rafagnin
Deputada Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado