Súmula: Altera a Lei nº 20.081, de 18 de dezembro de 2019, que estabelece limites para o plantio de árvores exóticas e nativas próximas a linhas e redes de distribuição de energia elétrica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 20.081, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A poda e a supressão da vegetação das áreas de faixa de segurança previstas nesta Lei serão de competência da concessionária de distribuição de energia elétrica. Parágrafo único. As árvores nativas existentes que estiverem dentro dos limites estabelecidos por esta Lei somente poderão ser cortadas mediante autorização expressa do órgão ambiental competente, exceto nos casos de empreendimentos de linhas de transmissão e distribuição de alta tensão com licença de operação vigente e que já preveja a autorização para supressão e poda de vegetação nativa para a manutenção da faixa de segurança.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o art. 5º da Lei nº 20.081, de 18 de dezembro de 2019.
Palácio do Governo, em 22 de junho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hussein Bakri Deputado Estadual
Alexandre Curi Deputado Estadual
Fabio Oliveira Deputado Estadual
Moacyr Fadel Deputado Estadual
Evandro Araújo Deputado Estadual
Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual
Marcio Nunes Deputado Estadual
Luis Corti Deputado Estadual
Jairo Tamura Deputado Estadual
Adão Litro Deputado Estadual
Ricardo Arruda Deputado Estadual
Delegado Jacovós Deputado Estadual
Marcio Pacheco Deputado Estadual
Arilson Chiorato Deputado Estadual
Doutor Antenor Deputado Estadual
Goura Deputado Estadual
Professor Lemos Deputado Estadual
Renato Freitas Deputado Estadual
Mabel Canto Deputada Estadual
Ana Júlia Deputada Estadual
Luciana Rafagnin Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado