Decreto 1511 - 29 de Dezembro de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4664 de 29 de Dezembro de 1995

Súmula: Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.933, de 26 de janeiro de 1989,


D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, anexo ao presente.

Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº 1.966, de 22 de dezembro de 1992.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que o Regulamento do ICMS produzirá efeitos a partir de 1º de março de 1996 em relação ao § 4º do art. 83, ao § 7º do art. 235 e ao § 7º do art. 236, e, de 1º de janeiro de 1996 em relação aos demais dispositivos.

Curitiba, em 29 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

 

Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício

Norton José Siqueira Silva
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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