Súmula: Procedida a conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 300.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.
A VICE GOVERNADORA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 10, inciso VI da Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) de acordo com o Anexo I e II deste decreto.
Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 28 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Fric Kerin Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado