Decreto 4590 - 13 de Julho de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5290 de 13 de Julho de 1998

Súmula: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos itens V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o protocolado sob nº 3.723.988-7,


D E C R E T A :

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, consoante a alínea "b" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da Ampliação SE 230 Kv Sarandi II e Estrada de Acesso, situada no município de Sarandi, neste Estado, com as seguintes características:

MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAL QUE ENVOLVE PARTE DA ÁREA DE TERRAS REFERENTE AOS LOTES N°s 24, 24-A E 25 DA GLEBA SARANDI, MATRÍCULAS RESPECTIVAS N°s 2308, 862 E 2919 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MARIALVA, PERTENCENTES À JOSÉ DENA SOBRINHO, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DA SE 230 KV SARANDI II E ESTRADA DE ACESSO DA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL, SITUADA NO MUNICÍPIO DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ.

ÁREA: 45.604,20 m²

A poligonal tem início no marco 0=PP, situado na linha seca de divisa, confrontando com os lotes nºs 26 e 25 remanescente de coordenadas UTM E-414972,799 e N-7406975,234. Parte com o azimute 47º47'02", segue 654,83 m por linha seca de divisa, confrontando com o lote nº 26, até o marco 1, de coordenadas UTM E-415457,781 e N-7407415,225. No azimute 124º31'02", prossegue 8,22 m, em divisa com a Estrada Municipal (N29), até o marco 2, de coordenadas UTM E-415464,553 e N-7407410,567. Com o azimute 227º47'02", avança 486,72 m, por linha seca de divisa, confrontando com o lote nº 25 remanescente, pertencente a José Dena Sobrinho, até o marco 3, de coordenadas UTM E-415104,078 e N-7407083,532. No azimute 137º47'02", continua 237,40 m, por linha seca de divisa, confrontando com os lotes nºs 25, 24-A e 24 remanescentes, pertencentes a José Dena Sobrinho, até o marco 4, de coordenadas UTM E-415263,592 e N-7406907,707. Com o azimute 227º47'02", percorre 170,00 m, por linha seca de divisa, confrontando com o lote nº 23, pertencente a José Dena Sobrinho, até o marco 5, de coordenadas UTM E-415137,689 e N-7406793,483. Finalmente, no azimute 317º47'02", após 245,40 m, por linha seca de divisa, confrontando com os lotes nºs 24, 24-A e 25 remanescentes, pertencentes a José Dena Sobrinho, incide no marco 6=0PP, de coordenadas UTM E-414972,799 e N-7406975,234.

Art. 2º. Fica autorizada a Companhia Paranaense de Energia - COPEL a promover todos os atos judiciais e extrajudiciais que se fizerem necessários para efetivar a desapropriação da referida área de terras, de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 3º. A Companhia Paranaense de Energia - COPEL fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 13 de julho de 1998, 177º da Independência e 110º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado