Lei 23.238 - 28 de maio de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12154 de 28 de Maio de 2026

Súmula: Altera a Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998, que cria o "Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário" - FUNREJUS e adota outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º...
(...)
§ 1º Não serão admitidos, por conta do FUNREJUS, pagamentos de vencimentos, gratificações e encargos com custeio de pessoal.
§ 2º Autoriza a transferência anual de até 1% (um por cento) da arrecadação do FUNREJUS do exercício anterior para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça - FMCNJ.(NR)

Art. 2º Aplica-se o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 12.216, de 1998, com a redação conferida por esta Lei, à transferência realizada no exercício de 2026, em razão de instrumento de cooperação ou convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 28 de maio de 2026.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Desembargadora Lidia Maejima
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado