Súmula: Designa servidora para exercer, interinamente, a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Casa Civil.
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 2023; e pelo § 2º, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 2013;O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo do art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 2023, RESOLVEM:
Art. 1º Designar a servidora JESSIKA LUISA BUARD, CPF n.º 010.XXX.XXX-76, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer, interinamente, a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Casa Civil – CC, no período de 25/05/2026 a 03/06/2026, em substituição a titular do cargo CÉLIA BAPTISTA, CPF n.º 425.XXX.XXX-15, por motivo de férias, conforme protocolado n.º 25.770.511-0.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 30 de abril de 2026.
Louise da Costa e Silva Garnica Controladora-Geral do Estado
João Carlos Ortega Secretário de Estado da Casa Civil do Governo do Paraná
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado