Lei 16088 - 23 de Abril de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 7977 de 25 de Maio de 2009

Súmula: Dispõe sobre a divulgação da advertência “Se beber, não dirija” em cardápios e panfletos de propaganda de bares, restaurantes e casas de evento.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 509/08:

Art. 1º. Os cardápios e panfletos de propaganda utilizados por bares, lanchonetes, restaurantes e casas de evento, instalados no estado do Paraná, devem conter, em local visível e com destaque, a divulgação da frase de advertência “Se beber, não dirija”.

Art. 2º. A cada constatação de descumprimento da presente lei será aplicada penalidade pecuniária de 100 UPF/PR (cem unidades padrão fiscal).

Art. 3º. Fica concedido aos estabelecimentos de que trata o artigo 1º desta lei, o prazo de 180 dias, contados, a partir da data de sua publicação, para se adequarem.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 23 de abril de 2009.

 

Nelson Justus
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado