RESOLUÇÃO N.º 35-2026 AGEPAR


Publicado no Diário Oficial nº. 12135 de 30 de Abril de 2026

Súmula: Aprova o reajuste da tarifa referente à execução dos serviços públicos de recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, coletados no município de São Tomé, pela Companhia de Saneamento do Estado do Paraná – SANEPAR, objeto do Contrato de Programa n° 002/2010, para o período de março de 2025 e fevereiro de 2026.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 2º, §1º, inciso IX, alínea “c”; o Art. 3º; o Art. 5º, §3º; e o Art. 6º, incisos III e VIII, todos da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, e considerando:

a) a Informação Técnica n.º 030/2026, da Coordenadoria de Regulação Econômica de Resíduos Sólidos, Novos Mercados e Loterias;

b) a Cláusula Dez do Contrato de Programa n° 002/2010, firmado entre a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e o Município de São Tomé;

c) o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Programa n° 002/2010;

d) as condições de sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços, em regime de eficiência definidas pela Lei Federal n.º 11.445/2007, art. 11, §2º, inciso IV, alínea “b”;

e) a publicidade mencionada no art. 39 da Lei Federal n.º 11.445/2007;

f) o contido no processo administrativo de protocolo n.º 25.605.557-0, que trata do pedido de Reajuste do Contrato de Programa n° 002/2010; e

g) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO Nº 9/2026 – EXTRAORDINÁRIA, realizada em 27 de abril de 2026.

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar o pedido de Reajuste Tarifário Anual, no índice percentual de -2,6670% (menos dois inteiros e seis mil seiscentos e setenta décimos de milésimo por cento), resultando o valor de R$ 200,76 (duzentos reais e setenta e seis centavos) por tonelada de resíduos sólidos recebido, tratado e disposto.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba/PR, 28 de abril de 2026.

 

Marcelo Luiz Curado
Conselheiro Relator

Rubens Bueno
Diretor-Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado