Súmula: Altera o Decreto nº 9.220, de 28 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei nº 20.740, de 5 de outubro de 2021, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento no âmbito do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 20.740, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.588.238-4, DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso VII do art. 5º do Decreto nº 9.220, de 28 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: VII - por 120 (cento e vinte) meses para auxílio financeiro de associação assistencial e sindicato legalmente reconhecido como organização representativa de classe de militar e de servidor público estadual do Paraná, ou empréstimo de instituição bancária, financeira, cooperativa de crédito mútuo e de entidade aberta de previdência privada;
Art. 2º Altera o inciso V e o §4º do art. 16 do Decreto nº 9.220, de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações: V - prazo de pagamento de 37 (trinta e sete) meses até o limite de 120 (cento e vinte) meses, Custo Efetivo Total - CET de até 1,98% (um vírgula, noventa e oito porcento) ao mês.(...)§4º A renegociação poderá ser realizada desde que:I - o contrato tenha o pagamento de pelo menos uma parcela;II - o novo contrato seja realizado em no máximo 120 (cento e vinte) parcelas; III – o CET seja praticado conforme os limites previstos nos incisos I a V do caput deste artigo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de abril de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado