(Revogado pelo Decreto 3981 de 10/05/2001)
Súmula: Aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FEID.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.987, de 05 de janeiro de 1998, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FEID, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 27 de julho de 1998, 177º da Independência e 110º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Eduardo Rocha Virmond Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
José Tavares da Silva Neto Secretário Especial para a Proteção e Defesa do Consumidor
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado