Decreto 4620 - 27 de Julho de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5300 de 27 de Julho de 1998

(Revogado pelo Decreto 3981 de 10/05/2001)

Súmula: Aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FEID.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.987, de 05 de janeiro de 1998,


D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FEID, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 27 de julho de 1998, 177º da Independência e 110º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Eduardo Rocha Virmond
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Miguel Salomão
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

José Tavares da Silva Neto
Secretário Especial para a Proteção e Defesa do Consumidor


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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