Decreto 6581 - 14 de Novembro de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6359 de 18 de Novembro de 2002

Súmula: Fixa novos índices de participação no produto de arrecadação do ICMS, do município de Mangueirinha e outros, para o exercício de 2002.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
considerando os termos da decisão nos autos da Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada de nº 176/01, conforme Ofício nº 2009, de 30 de outubro de 2002, do Juiz de Direito da Segunda Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Comarca de Curitiba;
considerando o disposto no § 9º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que orienta correção dos índices de participação dos município no produto da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), quando decorrentes de ordem judicial,


DECRETA:

Art. 1º. É fixado em 0,00592715280224 para o município de Mangueirinha, em 0,00259029088114 para o município de Bituruna, em 0,00079318972777 para o município de Coronel Domingos Soares, e em 0,00105852075266 para o município de Reserva do Iguaçu, o índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestação de Serviços de Transportes e de Comunicação – ICMS, para o exercício de 2002.

Art. 2º. O Banco do Estado do Paraná S/A distribuirá semanalmente o produto da arrecadação do ICMS, do exercício de 2002, creditada na "Conta de Participação dos municípios no Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços", no período entre esta data e a 1ª semana de janeiro de 2003, com base nos índices fixados no artigo anterior, para os respectivos municípios.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos I, II e VIII do art. 3º do Decreto nº 5.181, de 21 de dezembro de 2001 e revogado o Decreto nº 5.907, de 15 de julho de 2002.

Curitiba, em 14 de novembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

 

Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício

Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado