Decreto 6572 - 11 de Novembro de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6356 de 12 de Novembro de 2002

Súmula: Fica alterada a redação do artigo 5º do Decreto nº 1.180, de 9 de agosto de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e com o objetivo de estabelecer maior divulgação aos eventos licitatórios da Administração Pública,


DECRETA:

Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 5º do Decreto nº 1.180, de 9 de agosto de 1999, que passa a ser a seguinte:

A licitação para inclusão no Sistema de Registro de Preços poderá ser efetuada na modalidade de Concorrência ou Pregão, inclusive Pregão Eletrônico, na forma das Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, sendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 11 de novembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ricardo Augusto Cunha Smijtink
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado