Súmula: Altera a Lei nº 22.130, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta a Seção VIII ao Capítulo II do Título I do Livro III da Parte Especial da Lei nº 22.130, de 9 de setembro de 2024, com a seguinte redação:
Art. 2º Acrescenta a Seção VIII ao Capítulo III do Título I do Livro III da Parte Especial da Lei nº 22.130, de 2024, com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de março de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Ricardo Arruda Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado