Decreto 3255 - 18 de Julho de 1988


Publicado no Diário Oficial no. 2815 de 18 de Julho de 1988

Súmula: Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 105.000.000,00 a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere e artigo 47, item II da Constituição Estadual e da autorização contida nos artigos 8º e 9º da Lei Estadual nº 8.666, de 14 de dezembro de 1987,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente um crédito suplementar no valor de Cz$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de cruzados), e simultaneamente fica procedida a Conversão de fontes de recursos, conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância para cancelamento, de acordo com o Anexo II deste decreto.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 18 de julho de 1988, 167º da Independência e 100º da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Francisco de B.B. de Magalhães Filho
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Luiz Carlos Jorge Hauly
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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