Súmula: Altera o Orçamento Próprio da Junta Comercial no valor de R$ 306.516,00 da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida na Lei Estadual nº 11.251, de 18 de dezembro de 1995, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado o Orçamento Próprio da Junta Comercial, aprovado pela Lei Estadual nº 11.O33 de 30 de dezembro de 1994, no valor de R$ 306.616,00 (trezentos e seis mil, seiscentos e dezesseis reais), conforme anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para crédito de que trata o artigo 1º, igual importância proveniente do cancelamento de dotações, conforme anexo II deste decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, deste decreto, fica alterado o demonstrativo da Receita da Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR, conforme anexos III e IV.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 20 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado