Decreto 2309 - 10 de Dezembro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6624 de 10 de Dezembro de 2003

Súmula: Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 3.013.278,00, Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso VII, da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002,
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 3.013.278,00 (três milhões, treze mil, duzentos e setenta e oito reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 10 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Eleonora Bonato Fruet
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações