Decreto 2304 - 10 de Dezembro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6624 de 10 de Dezembro de 2003

Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.695.000,00, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, incisos IV, VI e VII da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002,
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.695.000,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Fica alterado o Anexo de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 10 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Eleonora Bonato Fruet
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações